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Desembargadora suspende licitação do SAAE de Extremoz sob pena de multa em caso de descumprimento

Uma decisão proferida na última quinta-feira (9/7) pela Desembargadora em substituição, Judite Nunes, do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio  Grande do Norte) determinou a suspensão do processo licitatório do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Extremoz.

A licitação do tipo “Concorrência Pública” que tem como objetivo conceder a exploração das atividades do órgão, pelo prazo de 30 anos, para uma empresa privada está prevista para acontecer no dia 31 deste mês.

No relatório da decisão a Desembargadora diz que “soa estranho ao Município deflagrar licitação objetivando a concessão e exploração de serviço de saneamento básico, quando este possui uma autarquia, em sua estrutura pública, que lida e realiza trabalhos dessa natureza”.

Além disso, “também chama a atenção os indícios de divergência do legislativo municipal e a ausência de respostas do Executivo em relação aos requerimentos dirigidos pelo Poder Legislativo, sendo certo que a matéria precisaria passar por eventual discussão de extinção da autarquia, mediante articulação com o Poder Legislativo”.

A decisão impede que seja realizado qualquer ato de licitação até o julgamento do mérito do caso e impõe multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.

A liminar da Desembargadora derruba a Decisão Interlocutória do Juiz da Comarca Única de Extremoz, que indeferiu o pedido de suspensão do processo de concessão.

O pedido inicialmente foi feito pelo fato da Lei que permite a concessão não ter sido aprovada na Câmara Municipal de Extremoz, mas o Juiz decidiu que o “Poder Executivo de Extremoz/RN não precisa de autorização do Poder Legislativo Local para efetivar concessões/permissões relacionadas ao saneamento básico”.

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