A MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica (881/19) foi aprovada nesta 4ª feira (21.ago.2019) pelo Senado Federal, sem o trecho que tratava sobre o trabalho aos domingos e feriados. Tal parte foi considerada uma “matéria estranha” pelos senadores, ou seja, que não tinha relação com a proposta. Por conta disso, apesar da alteração, a MP não precisará voltar à Câmara. A votação foi simbólica –quando não há registro de votação individual– e agora a matéria vai à sanção presidencial.
O texto, que veio da Câmara dos Deputados, havia sofrido alterações que acrescentaram mudanças na legislação trabalhista além de medidas de desburocratização em processos de empresas.
Desde que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 30 de abril, as regras criadas pela equipe econômica do governo para deixar as práticas empresariais mais simples e que alteram 6 leis, 1 decreto-lei e o Código Civil já estavam valendo. Por se tratar de Medida Provisória, contudo, elas perderiam a validade na próxima 3ª feira (27.ago), caso não fossem aprovadas pelo Congresso.
Com as mudanças feitas pelos congressistas, ficou determinada a criação da carteira de trabalho digital e o fim do registro de ponto obrigatório para empresas com menos de 20 funcionários.
Entre os pontos que passaram a vigorar com a edição da medida também estão a possibilidade de empresas consideradas de baixo risco poderem exercer suas atividades econômicas sem precisar da liberação do Estado e a possibilidade de se guardar documentos das empresas em formato digital.
Representantes da equipe econômica elogiaram à época as soluções que foram construídas, alegando uma maior segurança jurídica e 1 avanço na liberdade para o patrão e para o empregado nas questões trabalhistas.
TRABALHO AOS DOMINGOS
O trecho suprimido pelos senadores já havia sido alvo de discussões na Câmara. No texto original do governo, os trabalhadores teriam garantidos 1 domingo de folga apenas a cada 8 semanas. Para que o texto fosse votado, porém, chegou-se a 1 acordo e o relator na Casa, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), apresentou seu parecer com 1 domingo de folga a cada 4 semanas. Nas semanas com expediente no domingo, o trabalhador deveria folgar em outro dia, no decorrer da semana.
Em junho deste ano, o trabalho aos domingos e feriados foi permitido a 6 novas atividades econômicas. A portaria nº 604 (íntegra), emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ampliou de 72 para 78 os setores que podem permitir o expediente aos domingos e feriados.
A legislação atual permite trabalho aos domingos, a depender de convenções e acordos de cada categoria profissional. O trecho que ficou de fora da MP passaria a permitir o trabalho aos domingos para todos os setores. A MP vai agora para a sansão presidencial.
VIA: PODER 360