A Prefeitura de Extremoz, através da SEMUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) notificou através do DOM (Diário Oficial do Município) sete proprietários de terrenos em Extremoz.
O motivo da notificação é a infração conforme a Lei Complementar nº 630 de 3 de dezembro de 2010, com base no capitulo III da Lei, que dispõe sobre a conversão de habitações e terrenos no município.
De acordo com o Artigo 120 da Lei “Os proprietários dos imóveis não edificados ou parcialmente edificados, mas não habitados, lindeiros às vias ou logradouros públicos que se localizam dentro do perímetro urbano, são obrigados a mantê-los limpos e drenados.”
Com base nesse artigo foram notificados após a constatação de terreno tomado por lixo e mato:
Rafaela Félix Torres
Adalrico da Silva Neto
Gilson Albano de Souza
Valdomiro Marques da Paixão
Francisco Carlos do Espírito S. Passos
Márcia Dantas de O. Paiva
Salete Gomes de Oliveira
Os citados acimas são proprietários de terreno(s) localizado(s) nos bairros: Quinta das Figueiras, Santos Dumont, Redinha Nova, São Miguel Arcanjo, Central Parque e Loteamento Potiguar.
Os citados tem o prazo de 72 horas, contando a partir da publicação que ocorreu no dia 20 de setembro, para comparecer na SEMUR ou realizar a devida limpeza nos terrenos.