De acordo com o Art. 2º da Lei nº 11.445/07 – Lei Federal do Saneamento Básico – são considerados partes do sistema de saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e ainda, a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas. Ou seja, o saneamento básico é um direito garantido pela constituição e reforçado pela referida lei. A legislação tem como um dos princípios fundamentais a universalidade e a integralidade na prestação dos serviços de forma integrada as áreas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano. Infelizmente a realidade de muitas cidades brasileiras está longe de sair do papel.
Segundo o pesquisador Alexandre Dias Filho da Faculdade de Saúde Pública de São Paulo, em estudo publicado pela Revista Brasileira de Epidemiologia “os problemas de saneamento são agravados pelo crescimento não planejado dos centros urbanos, afetando atualmente parte importante da carga total de doenças no mundo. Nesse contexto, estima-se que cerca de 10% do volume total de doenças poderia ter sido prevenido pela melhoria das condições de saneamento”. Entre as principais doenças associadas às condições de saneamento ambiental estão as diarreias e a dengue, responsáveis por mais de 93% das internações entre 2001 e 2009 no Brasil. O aumento da incidência dessas doenças, por sua vez, tem a capacidade de influenciar de maneira importante a qualidade de vida e as condições de saúde da população.
Léo Heller do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG afirma que A relação entre saneamento e desenvolvimento é bastante clara. Em geral, países com mais elevado grau de desenvolvimento apresentam menores carências de atendimento de suas populações por serviços de saneamento. Ao mesmo tempo, países com melhores coberturas por saneamento têm populações mais saudáveis, o que por si só constitui um indicador de nível de desenvolvimento.
Outro grave problema causado pela falta de drenagem, um item chave do saneamento básico, são as, cada vez mais recorrentes, enchentes e alagamentos nos centros urbanos. A urbanização descontrolada e sem o devido controle e fiscalização dos órgãos responsáveis acabam por agravar ainda mais esse cenário. De forma geral, o gerenciamento da drenagem urbana é realizado pelas secretarias de obras municipais e apresenta-se desvinculado das ações planejadas para os demais setores relacionados, como água, esgoto e resíduos sólidos, afirma o Engenheiro Civil, Marcus Cruz.
Apesar da importância do tema ainda não vemos o assunto ser tratado com a seriedade que merece. Após a legislação de 2007 ficou determinado que toda cidade deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para tratar de abastecimento de água potável, esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Algumas cidades se mobilizaram, outras não. Segundo o Instituto Trata Brasil, em 2021, 35 milhões de brasileiros não tiveram acesso ao serviço de água tratada.
Problemas de eficiência e desperdício podem ser verificados aqui mesmo no RN. Em matéria publicada na Tribuna do Norte em março desse ano, o RN desperdiça 51% da sua água potável. A matéria completa pode ser conferida aqui.
Em Extremoz, o desperdício chega a 47,91% o índice médio de perdas, segundo levantamento feito pela plataforma de dados e informações sobre saneamento básico dos municípios brasileiros em 2020, Infosanbas. Relatório completo pode ser conferido aqui.
A legislação prevê que os municípios tenham seus Planos de Saneamentos Básicos revistos a cada quatro anos, ou até mesmo antes. Nesse sentido a mobilização social é fundamental para que as prefeituras tirem do papel e passem, o quanto antes, a implementarem seus planos na prática.
Se bem executado, o planejamento é capaz de promover a segurança hídrica, prevenir doenças, reduzir as desigualdades sociais, preservar o meio ambiente, reduzir acidentes ambientais e desenvolver economicamente o município.
About The Author
Professor da Rede Estadual de Educação. Graduado em História e Filosofia pela UFRN. Mestrado em Filosofia Política, Pós-Graduado em Ensino de Filosofia e Literatura pelo IFRN.