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Rodoviários de Natal seguem reivindicando pagamento do vale-alimentação e plano de saúde

Nesta quinta-feira (25) a paralisação dos motoristas de ônibus de Natal chegou ao quarto e dia e ainda sem nenhum tipo de acordo entre o SINTRO (Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do Rio Grande do Norte) e os empresários dos transportes.

A frota de ônibus da capital potiguar está operando de forma reduzida desde segunda-feira (22) quando teve início a greve dos trabalhadores, motiva pelo atraso de salários, demissões de motoristas, cobradores e retirada do vale-alimentação e do plano de saúde.

Ao contrário do que é divulgado em algumas mídias, os motoristas não estão pedindo aumento salarial, desde o final de maio o sindicato já informava que abriria mão de negociar possíveis reajustes salariais, em virtude da queda da demanda de passageiros causada pela pandemia do COVID-19.

O que a categoria pede é a manutenção dos benefícios trabalhistas como vale-alimentação e plano de saúde, tendo em vista que mesmo com a queda na demanda de passageiros algumas linhas seguem com os ônibus lotados e os motoristas tiveram seus salários reduzidos.

Os motoristas que seguem trabalhando estão altamente expostos ao coronavírus, alguns chegaram a receber como salário menos de R$ 150,00 e sem o pagamento do vale-transporte e plano de saúde.

Na última terça-feira (23) o Governo do Rio Grande do Norte, em comum acordo com os trabalhadores e empresários, anunciou a redução de 50% do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Prestação de Serviços e Comunicação) sobre o preço do diesel para o setor de transporte.

Já a Prefeitura do Natal anunciou que também iria reduzir em 50% o valor do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) do setor, o objetivo do governo estadual e da prefeitura é contribuir com o fim da paralisação dos motoristas.

A redução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado em forma de decreto, apresentando os detalhes para ter acesso ao benefício fiscal. No caso ICMS a regra valerá tanto para as empresas de ônibus urbanos da capital quanto para o transporte opcional regulamentado pelos órgãos de trânsito e mobilidade urbana e intermunicipal.

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