A Prefeitura de Extremoz publicou por meio do DOM (Diário Oficial do Município) a Lei Municipal nº 999/2019 que altera o texto da Lei 936/2019 que trata do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Entre as alterações está a criação de cargos dentro do EXTREMOZPREV, o Instituto de Previdência de Extremoz, entre os cargos está o de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.
Segundo a lei os dois diretores irão auxiliar o Diretor Executivo, esses diretos serão escolhidos livremente pelo prefeito, desde que cumpram os requisitos legais.
Fora os dois cargos de diretores também foram criados dentro do instituto mais seis cargos, sendo assistente administrativo, auxiliar administrativo, assistente financeiro, assessor administrativo e assessor técnico.
Todos os seis cargos também serão ocupados por servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração do prefeito, no entanto após a promulgação da Lei, o município terá prazo de até 02 (dois) anos para o preenchimento dos citados, através de concurso público.
Outra alteração importante na lei foi a autorização do o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Extremoz, Câmara Municipal e Autarquias (patronal).
Entre 2018 e 2019 a Prefeitura de Extremoz deixou de repassar ao EXTREMOZPREV e autarquias do município mais de R$ 3 milhões de reais.
Todas as alterações podem ser conferidas no Diário Oficial do Município do dia 09 de janeiro, clique aqui para ver.