A Prefeitura de Ceará-Mirim reajustou por meio do Decreto nº 2.809, de 09 de dezembro de 2020, a base de cálculo de todos os tributos, multas e preços públicos para o exercício de 2021 do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
De acordo com o decreto, os valores ficam atualizados em 2,65%, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ocorrida entre os meses de outubro de 2019 a setembro de 2020.
A Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção, que estabelece a base de cálculo do valor do IPTU, taxa de fiscalização para localização e funcionamento de atividades, taxa de fiscalização para execução de obras, remanejamento e parcelamento do solo, taxa de fiscalização para utilização dos meios de publicidade taxa de expediente e serviços diversos e taxa de turismo sofrem a atualização monetária.
Ainda no exercício de 2021 os recolhimentos do Imposto sobre o IPTU, Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo) e da Contribuição para o Custeio do Sistema de Iluminação Pública (COSIP) podem ser realizados em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo definido para cada unidade imobiliária foi de R$ 20,00 considerando o somatório do IPTU, Taxa de Lixo e COSIP, com exceção dos contribuintes possuidores de mais de um imóvel inscrito no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação.
A Prefeitura de Ceará-Mirim também concedeu desconto de 20% para os moradores que realizarem o pagamento em parcela única, até a data do vencimento.