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Novo decreto amplia toque de recolher no RN; Confira as atividades que não serão afetadas


O decreto que trata da ampliação do toque de recolher no Rio Grande do Norte foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, no fim da tarde desta sexta-feira (5).

O toque de recolher passará a ser integral aos domingos e das 20h às 6h nos demais dias da semana, conforme havia anunciado a governadora Fátima Bezerra no início da tarde.

A publicação lista os tipos de estabelecimentos que poderão abrir em horário diferenciado aos domingos.



No capítulo que trata do toque de recolher, é destacado que a proibição de circulação de pessoas em todo o estado é uma “medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações”.


O decreto aponta que “feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos“.



Atividades que não são afetadas pelo decreto:


  1. serviços públicos essenciais;

  2. farmácias;

  3. indústrias;

  4. postos de combustíveis;

  5. hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

  6. laboratórios de análises clínicas;

  7. segurança privada;

  8. imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

  9. funerárias;

  10. exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

  11. serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

  12. serviços de transporte de passageiros;

  13. construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

  14. processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

  15. preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

  16. serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

  17. cadeia de abastecimento e logística.


O governo aponta que “em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery)“.


De acordo com o decreto, “é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial”.

A publicação não especifica como o cidadão vai comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial.


O ato também traz que “as forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas” do decreto, com o objetivo de evitar aglomerações.


A publicação desta sexta-feira reforça ainda que permanecem suspensos o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios; e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.



Alta de casos


O estado passa por um aumento de casos e pressão por leitos de Covid-19. Na última quarta-feira (3), o estado alcançou a marca de 871 pessoas internadas em UTIs e leitos clínicos por causa da doença.

Os dados são das redes pública e privada e representam o maior número de internados em todo o período de pandemia.


Nesta sexta-feira (5), o estado ultrapassou a marca de 3,7 mil mortes por coronavírus, desde o início da pandemia. 14 óbitos ocorridos nas 24 horas anteriores foram confirmados e notificados em Natal (4), Parnamirim (2), João Câmara (1), Santo Antônio (1), Mossoró (4), Tenente Ananias (1) e São Rafael (1).

VIA: G1RN

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