A parti de agora os cinemas de Natal estão obrigados por lei a permitir entrada de alimentos e outros produtos adquiridos em outro local, a norma foi publicada no Diário Oficial de Natal no dia 02 de Outubro. O cinema que se recursar a cumprir a norma será enquadrado na infração de venda casada, que é o ato de vincular a compra de um serviço a outro, essa prática é proibida pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
A vereadora Júlia Arruda, criadora do projeto, afirma que por se tratar de uma prática realizada em muitos cinemas é necessária uma intervenção para defender o consumidor.
Vereadora Júlia Arruda (PDT)