A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou no último dia 12 de fevereiro a Lei 10.669 que permite o translado de animais domésticos em trens, ônibus e VLT.
A lei é válida apenas para animais de pequeno porte e o transporte está condicionado ao cumprimento de algumas determinações como o uso da caixa transportadora adequada.
Além disso os animais devem pesar no máximo dez quilos e o seu translado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros.
Também não pode comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.