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Joaz publica decreto com série de medidas de prevenção ao covid-19 no município de Extremoz

O prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, publicou por meio do DOM (Diário Oficial do Município) o Decreto nº 009/2020 que dispõe de medidas temporárias de prevenção ao coronavírus no município.

A primeira medida foi instituir estado de atenção no município, em virtude da necessidade de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (COVID19).

Estão suspensas as requisições de férias e licenças de todos os servidores da saúde, terceirizados e contratados da Secretaria Municipal de Saúde, diante da necessidade do cenário atual, até determinação contrária.

O decreto também orientar evitar a realização de eventos de aglomeração de pessoas em locais públicos e suspende as atividades físicas, esportivas e de lazer, incluindo hidroginástica, para idosos e pessoas com deficiência, ofertados por entidades públicas.

Também decreta a suspensão do inicio das aulas na Rede Municipal de Ensino por 15 dias, a partir dessa quarta-feira (18). Atentando-se ao fato que até o momento as aulas nas escolas do município ainda não foram iniciadas.

Entre as demais medidas estão a suspensão de atendimentos, suspensão de eventos e outras atividades, determinações que servidores deverão cumprir entre outras.

Cofira as demais medidas:

  1. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Saúde, em função da evolução da pandemia da COVID-19, ouvido o Comitê Gestor de Enfrentamento de Emergências e Eventos de Importância de Saúde Pública, em concordância do Ministério Público Estadual e o Chefe do Poder Executivo, a determinar a suspensão de:

I – Eventos de massa;

II – Atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública e de entidades de natureza privada que impliquem a aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas;

III – atividades escolares, públicas ou privadas, em qualquer dos níveis e modalidades de educação, junto com o Secretário Municipal de Educação;

  1. Fica a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 4o da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispensada da licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

  2. Fica autorizada a requisição de bens móveis e imóveis e de serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em favor do interesse da saúde pública, assegurado o direito à justa indenização.

  3. Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias: I – O atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, exceto nas Secretarias de Tributação e Meio Ambiente e Urbanismo;II – As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas;III – a participação, a serviço, de servidores em eventos ou em viagens internacionais ou PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ interestaduais.

  4. Os servidores públicos que estiverem fora do território do Estado do Rio Grande do Norte na data de publicação deste Decreto ou durante sua vigência deverão, antes de retornarem às atividades, informar à chefia imediata as localidades por onde tenham estado, apresentando os documentos comprobatórios da viagem.

  5. Aos servidores públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias contados da publicação deste Decreto ou que venham a regressar durante sua vigência, de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID 19), conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

I – Os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

II – Os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

  1. Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), os Secretários Municipais e os Dirigentes das Fundações e Autarquias Municipais, devem garantir o pleno funcionamento dos setores, devendo submeter a Comissão de Enfrentamento ou Gabinete Civil, alguma necessidade de alteração na sua rotina do funcionamento.

  2.  Será priorizada a tramitação dos processos em regime excepcional de servidores que:

I – Forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filho menor de 1 (um) ano;

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos;


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