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Governo do RN define atividades que poderão retornar na 1ª fase do plano de reabertura prevista para

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (19/6) um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado e os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir.

O início da retomada das atividades econômicas que está previsto para acontecer no dia 24 de junho, com a 1ª fase do plano de reabertura, é condicionado ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

Além das medidas que os estabelecimentos precisarão seguir também é necessário que a ocupação dos leitos de UTI esteja abaixo de 70% e a taxa de contágio do vírus diminua.

A 1ª fase está dividida em em 3 frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento e a fração 1 deverá ser iniciada a partir de ato formal da Governadora.

ATIVIDADES DA FRAÇÃO 1:

  1. serviços de RH e terceirização;

  2. atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

  3. centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

  4. atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

  5. agências de turismo;

  6. salões de beleza, barbearias e afins;

  7. lojas até 300 m² (trezentos metros quadrados);

  8. lojas de artigos usados;

  9. papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

  10. lojas de produtos de climatização;

  11. lojas de bicicletas e acessórios;

  12. comércio de plantas e flores;

  13. lojas de vestuário, acessórios e calçados;

  14. bancas de jornais e revistas;

  15. lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

  16. armarinhos;

ATIVIDADES DA FRAÇÃO 2 – PREVISTA PARA INICIAR NO 5º DIA DO CRONOGRAMA:

  1. lojas até 600 m²;

  2. lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

  3. lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

  4. joalherias, relojoarias e comércio de joias;

  5. lojas de cosméticos e perfumaria;

ATIVIDADES DA FRAÇÃO 3 – PREVISTA PARA INICIAR NO 10º DIA DO CRONOGRAMA:


  1. lojas de brinquedos;

  2. lojas de artigos esportivos;

  3. lojas de artigos de caça, pesca e camping;

  4. serviços de alimentação;


Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária:

  1. garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas;

  2. impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

  3. impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

  4. estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

  5. planejar horários alternados para seus colaboradores;

  6. manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

  7. implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

  8. realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

  9. seguir orientações da Anvisa e da lei federal que trata sobre higienização e manutenção de aparelhos de ar-condicionado;

  10. disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

  11. uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

  12. aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos um metro, evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

  13. uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

  14. manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

  15. vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

  16. redução do tempo de reuniões presenciais;

  17. limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

  18. aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

  19. disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

  20. evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

  21. não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

  22. quando houver elevador, observar a lotação máxima de três pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas;

O Governo do RN  também define medidas que devem ser adotadas especificamente pelos estabelecimentos enquadrados em cada uma das frações da primeira fase da retomada das atividades econômicas, além das orientações gerais. O Diário Oficial completo pode ser conferido clicando aqui.

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