Governo do RN acata recomendações de comitê e adia última fase de reabertura; Prefeitura do Natal au
- Sala de Redação
- 27 de jul. de 2020
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O Governo do Rio Grande do Norte publicou na noite desta segunda-feira (27) uma portaria que adia em sete dias a última fase da reabertura gradual da economia, acatando as recomendações do Comitê Científico Estadual.
Nesta terça-feira (28/7) estava previsto o início da primeira fração da terceira e última fase do plano, que que autoriza a reabertura de bares e restaurantes de maior porte e a permissão para venda de bebidas alcoólicas. Agora a previsão de reabertura é para o dia 5 de agosto.
O Governo considerou a recomendação do Comitê Científico como uma medida sensata, importante para que não ocorra o aumento no número de casos de Covid-19 nas semanas seguintes a uma maior flexibilização das atividades, como registrado em outras cidades brasileiras.
“O Estado aprovou a recomendação do Comitê, que foi decidida por unanimidade, com prudência e cautela. Vamos adiar por uma semana”, afirmou o secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, ao anunciar o adiamento.
A taxa geral de ocupação de leitos críticos para pacientes de Covid-19, nesta segunda-feira chegou a 66,6%, o que aponta para uma redução neste percentual.
Porém, os estudos do Comitê Científico mostram que há no Estado 111 municípios com a taxa de transmissibilidade maior que 1 (até a semana epidemiológica 29, encerrada em 18 de julho) entre eles cidades de grande porte como Mossoró, Natal e Parnamirim.
As aglomerações recentes nas praias de Ponta Negra e de Pipa e no município de Santa Cruz, são alguns dos motivos que levaram os cientistas à recomendação ao Estado.
Já a Prefeitura do Natal editou um novo Decreto (N.º 12.008) em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27) que impõe as regras para a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades.
Na publicação, estão previstas as aberturas, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes a partir desta terça-feira (28).
A Fase 3 está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados).
Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.
Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.
Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12h até às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação.
Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local.
Por outro lado, os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até às 20h todos os dias da semana.
Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.
A fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, studios e similares das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado.
A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.