O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3/8), no Diário Oficial da União, uma portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível.
Receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital, inicialmente ficará disponível para movimentação através do aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras virtuais e compras com o QRCode, conforme o seguinte calendário:MÊS DE NASCIMENTO:DATA DO CRÉDITO NO CAIXA TEM:JANEIRO A MAIO05 DE AGOSTOJUNHO07 DE AGOSTOJULHO12 DE AGOSTOAGOSTO14 DE AGOSTOSETEMBRO17 DE AGOSTOOUTUBRO19 DE AGOSTONOVEMBRO21 DE AGOSTODEZEMBRO26 DE AGOSTO
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior, conforme calendário:MÊS DE NASCIMENTOLIBERAÇÃO PARA SAQUE E/OU TRANSFERÊNCIASJANEIRO A ABRIL08 DE AGOSTOMAIO13 DE AGOSTOJUNHO22 DE AGOSTOJULHO27 DE AGOSTOAGOSTO01 DE SETEMBROSETEMBRO05 DE SETEMBROOUTUBRO E NOVEMBRO12 DE SETEMBRODEZEMBRO17 DE SETEMBRO
A transferência sera feita automaticamente de acordo com o segundo calendário para a conta indicada no momento do cadastro, caso ainda tenha saldo na conta digital.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL.