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Extremoz teve 377 casos de covid-19 confirmados em 17 dias, diz prefeita Jussara Sales

A Prefeitura de Extremoz, Jussara Sales, publicou na noite desta sexta-feira (19/3) um vídeo onde informa sobre a situação da covid-19 no município e confirma que o município vai seguir o último decreto estadual.

De acordo com a prefeita, em 17 dias, entre 1º e 17 de março a “Central Covid” atendeu 1233 pacientes e 377 testaram positivo para o vírus.

Ainda de acordo com Jussara Sales, todos os leitos do Hospital Café Filho estão ocupados, inclusive alguns fazendo uso de respiradores.

A situação foi classificada como “de calamidade” pela prefeita, que mencionou a dificuldade dos municípios do Rio Grande do Norte para conseguirem, junto aos fornecedores, oxigênio para reposição.

“Ninguém fica feliz em dar lockdown, sabemos da grande dificuldade financeira que o nosso povo vai atravessar, sei da dificuldade financeira que irá passar o dono do cachorro quente,  o dono do quiosque, o dono do churrasquinho que precisa do seu pão de cada dia para sustar sua família. Mas meus amigos precisamos nos unir para combater essa terrível doença” disse a prefeita, confira o vídeo completo:


DADOS

De acordo com o último boletim da Sesap (Secretaria Estadual de Saúde Pública) publicado nesta sexta-feira (19) Extremoz tem 625 casos suspeitos, 1805 casos confirmados, 2629 descartados e 38 óbitos confirmados.

Ainda segundo o último boletim publicado pela Prefeitura de Extremoz o número de óbitos confirmados por covid-19 chegou a 40 nesta sexta e o município tem 1600 doses da vacina aplicadas.

DECRETO

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.

Entre as novas medidas adotadas estão o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino.

O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.




Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

O QUE PODE FUNCIONAR

Entre 20/03 e 02/04, ficam suspensos os atendimentos presenciais em todos os estabelecimentos e serviços, exceto:

I – serviços públicos essenciais;

II – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades de podologia;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local.

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas de veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção de elevadores;


XXVII – serviços de transporte de passageiros.•  As atividades não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e delivery;

•  Ressalta a obediência aos protocolos e à utilização de máscara;

•  Permite o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de até 20 pessoas;

•  Estabelece funcionamento remoto de todas as modalidades de ensino.

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