A Prefeitura de Extremoz, Jussara Sales, publicou na noite desta sexta-feira (19/3) um vídeo onde informa sobre a situação da covid-19 no município e confirma que o município vai seguir o último decreto estadual.
De acordo com a prefeita, em 17 dias, entre 1º e 17 de março a “Central Covid” atendeu 1233 pacientes e 377 testaram positivo para o vírus.
Ainda de acordo com Jussara Sales, todos os leitos do Hospital Café Filho estão ocupados, inclusive alguns fazendo uso de respiradores.
A situação foi classificada como “de calamidade” pela prefeita, que mencionou a dificuldade dos municípios do Rio Grande do Norte para conseguirem, junto aos fornecedores, oxigênio para reposição.
“Ninguém fica feliz em dar lockdown, sabemos da grande dificuldade financeira que o nosso povo vai atravessar, sei da dificuldade financeira que irá passar o dono do cachorro quente, o dono do quiosque, o dono do churrasquinho que precisa do seu pão de cada dia para sustar sua família. Mas meus amigos precisamos nos unir para combater essa terrível doença” disse a prefeita, confira o vídeo completo:
DADOS
De acordo com o último boletim da Sesap (Secretaria Estadual de Saúde Pública) publicado nesta sexta-feira (19) Extremoz tem 625 casos suspeitos, 1805 casos confirmados, 2629 descartados e 38 óbitos confirmados.
Ainda segundo o último boletim publicado pela Prefeitura de Extremoz o número de óbitos confirmados por covid-19 chegou a 40 nesta sexta e o município tem 1600 doses da vacina aplicadas.
DECRETO
As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.
Entre as novas medidas adotadas estão o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino.
O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.
Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.
O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.
Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
O QUE PODE FUNCIONAR
Entre 20/03 e 02/04, ficam suspensos os atendimentos presenciais em todos os estabelecimentos e serviços, exceto:
I – serviços públicos essenciais;
II – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades de podologia;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local.
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas de veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção de elevadores;
XXVII – serviços de transporte de passageiros.• As atividades não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e delivery;
• Ressalta a obediência aos protocolos e à utilização de máscara;
• Permite o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de até 20 pessoas;
• Estabelece funcionamento remoto de todas as modalidades de ensino.