Extremoz: Cálculo do IPTU é reajustado, confira calendário de pagamento e outros detalhes
- Sala de Redação
- 12 de dez. de 2018
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A Prefeitura de Extremoz publicou por meio do Diário Oficial do Município o decreto 018/2018 que estabelece as normas do IPTU referente a 2019.
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbanano previsto na Constituição e é cobrado anualmente pelos municípios.
Em Extremoz a Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção, que estabelece a base de cálculo do valor do IPTU foi atualizada monetariamente em 4,28% sendo 1,72% a mais do que no ano passado, que foi de 2,56%.
O artigo 3° do decreto diz que IPTU de 2019 poderá ser parcelado em até 8 parcelas mensais e sucessivas, já o 1° parágrafo estabelece que o valor mínimo da parcela será de R$21,39 para Pessoas Físicas e R$53,47 para Pessoas Jurídicas.
Também será possível realizar o pagamento total do valor, nesse caso a Prefeitura concede desconto, que já deverá ser embutido no carnê. Para obter o desconto a prefeitura estabelece porcentagem e critérios dos descontos, são eles:
I – 20% (vinte por cento) do total do IPTU, aos sujeitos passivos que optarem pelo pagamento em parcela única, até a data de seu vencimento, e que não possuam créditos tributários e/ou não tributários, vencidos ou parcelados até esta data;
II -10% (dez por cento) do total do IPTU, aos sujeitos passivos que tenham efetuado parcelamento dos créditos tributários e/ou não tributários, que optarem pelo pagamento em parcela única até a data de seu vencimento, e que estejam rigorosamente em dia com as parcelas, até esta data;
III – 5% (cinco por cento) do total da parcela do IPTU, aos demais sujeitos passivos que optarem por pagamento parcelado, quando realizado até a data do seu vencimento.
Os limites máximos das alíquotas, para Base de Cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2019, ficam mantidas, conforme art. 45, I, II e III do Código Tributário Municipal – Lei 320/97, e alterações posteriores, em:
I – 1% (um por cento) para as unidades imobiliárias edificadas com destinação não exclusivamente
residencial e área construída superior a 1.000 m² (mil metros quadrados);
II – 0,6% (seis décimos percentuais) para os demais imóveis edificados.
O Secretário de Tributação, Leandro Moureira definiu o seguinte calendário para o pagamento do IPTU: PARCELADATA DE PAGAMENTOCOTA ÚNICA 31/01/20191ª31/01/20192ª28/02/20193ª29/03/20194ª30/04/20195ª31/05/20196ª28/06/20197ª31/07/20198ª30/08/2019
A Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a Contribuição Para Custeio do Serviço de iluminação (CIP) serão lançadas e cobradas juntamente com o IPTU. O carnê deverá chegar em breve nas residencias, através dos Correios.
Caso não receba, é possível solicitar via WhatsApp, no número (84) 98110-5186, na própria Secretaria de Tributação, no horário das 7h às 16h, ou no site da Prefeitura de Extremoz, na opção “Tributação”
Todos os detalhes você pode conferir no Diário Oficial do dia 11 de Dezembro:
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