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Decreto regulamenta funcionamento de casas de recepção e eventos em Extremoz

O prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, publicou o Decreto 042/2020 que regulamenta a retomada das atividades em casas de recepção e eventos no município durante a pandemia do coronavírus.

O decreto autoriza o funcionamento  a partir deste sábado, 12 de setembro, com 50% da capacidade máxima e no máximo 6 pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.

Também determina a aferição da temperatura corporal de todas as pessoas que adentrarem ao estabelecimento, incluindo funcionários e colaboradores.

O uso da máscara deve ser obrigatório, sendo permitida a retirada na hora da refeição e o estabelecimento deverá fornecer embalagem para descarte ou guarda.

O Distanciamento mínimo deve ser de 2m (dois metros) entre as mesas, devendo demarcar os espaços que eventualmente não poderão ser utilizados e os garçons deverão estar paramentados com Equipamento de Proteção Individual (EPI).

No caso de buffet, deverá ser servido por funcionário designado pelo estabelecimento, sendo expressamente vedado que tal encargo seja realizado pelo cliente, assim como obrigatória a higienização das mãos antes de servir.

A higienização de banheiros, pias e lavabos de forma reforçada e intensificada, a cada uma hora, disponibilizando, nesses locais, álcool 70, bem como água e sabão;

Todas as demais normas que condicionam o funcionamento destes estabelecimentos estão disponíveis no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado CLICANDO AQUI.

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