A Prefeitura de Extremoz, através do prefeito em exercício Djalma Sales, reajustou por meio do Decreto nº 058/2020 a Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção, que estabelece a base de cálculo do valor do IPTU, atualizada monetariamente em 3,52% para o exercício de 2021.
Segundo o decreto o reajuste é equivalente à variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial). O decreto dispõe ainda sobre as normas de lançamento e parcelamento IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Diferente dos anos anteriores, o IPTU poderá ser parcelado em até dez vezes, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 20,51 para pessoa física e R$ 51,28 para pessoa jurídica por parcela, excluindo-se desse valor, o correspondente à Taxa de Serviços Diversos (TSD) referentes à emissão de Documento de Arrecadação Municipal.
Em 2020 o reajuste foi de 3,22% também equivalente à variação do IPCA-E, o prazo máximo de parcelamento foi de oito vezes e o valor mínimo para pessoa física e jurídica foi de R$ 22,09 e R$ 55,22, respectivamente.
Junto ao IPTU também será cobrado Taxa de Limpeza Pública (TLP), sendo concedido descontos em caso de pagamento em cota única até a data do vencimento, ficando da seguinte forma:
20% (vinte por cento) do total do IPTU, aos que optarem pelo pagamento em parcela única, até a data de seu vencimento, e que não possuam créditos tributários e/ou não tributários, vencidos ou parcelados até esta data;
10% (dez por cento) do total do IPTU, aos que tenham efetuado parcelamento dos créditos tributários e/ou não tributários, que optarem pelo pagamento em parcela única até a data de seu vencimento, e que estejam rigorosamente em dia com as parcelas, até esta data;
5% (cinco por cento) do total da parcela do IPTU, aos demais sujeitos passivos que optarem por pagamento parcelado, quando realizado até a data do seu vencimento.
O calendário referente aos vencimentos do tributo serão publicados posteriormente pela Secretaria de Tributação, conforme autorizado no decreto.