A Prefeitura de Extremoz publicou na madrugada desta sexta-feira (3/7) no DOM (Diário Oficial do Município) o Decreto nº 028/202 que dispõe sobre Isolamento Social Rígido (LOCKDOWN) como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Como base para o decreto o prefeito Joaz Oliveira considerou que “o Estado não disponibilizou leitos de UTI com respiradores para Extremoz” e “a demora do Estado para a disponibilização de leitos de UTI através da regulação da Secretaria de Saúde Pública do Estado (SESAP)”.
O decreto entra em vigor já nesta sexta-feira, ficando vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município.
Está permitido:
Deslocamento por força de trabalho
Ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados.
Trânsito de profissionais que atuam no Município no Combate à pandemia da Covid-19, nas Secretarias Municipais, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, Serviços dos Correios, Casas Lotéricas e Bancos de qualquer natureza.
Atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, devendo-se intensificar a higienização do estabelecimento.
O decreto também diz que “os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho.”
Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em casos de abordagem. A fiscalização do cumprimento do presente Decreto será exercida, mediante, a Força Tarefa “Pacto pela Vida” de Combate ao Coronavírus.
Será realizado a cooperação entre a Vigilância Sanitária do Município, Secretaria de Defesa e Guarda do Patrimônio Público, Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria Transporte e Trânsito, e demais secretarias e órgãos municipais, podendo contar com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Estabelecimento essenciais que podem funcionar durante a vigência do decreto:
I – Farmácias; II- Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; III – Lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias; IV – Distribuidores de gás; V – Lojas de venda de água mineral; VI – Padarias; VII – Postos de combustível; VIII – Restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena; IX – Oficinas mecânicas, borracharias, conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares; X – Bancas de jornal, exclusivamente para comercialização da mídia impressa. XI – Empresas que prestam serviços de telefonia, internet e tv a cabo, bem como as que prestam assistência técnica e manutenção destes serviços. XII- Empresas e atividades do ramo da construção civil. XIII – Lojas de materiais elétricos e de construção XIV – Óticas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios de exames clínicos. XV – Atividades sociais e econômicas de combate aos efeitos da pandemia.
Está suspenso, do dia 03 de julho até o dia 12 de julho de 2020, o atendimento presencial ao público, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em funcionamento no Município de Extremoz/RN, inclusive, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres.
Todos os estabelecimentos citados acima deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.
Os supermercados, incluindo atacados, atacarejos e afins e os hortifrutigranjeiros poderão funcionar de segunda a sábado das 06h00 às 21h00, e aos domingos das 6h00 às 19h00, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações.
Também deverão garantir o distanciamento entre os clientes, realizar higienização das mãos dos clientes com álcool 70, cestas e carrinhos de compras, devendo ser exigido uso de máscara no interior do estabelecimento e verificação da temperatura.
Uma vez constada acima de 37,8 ºC deverá ser comunicado a secretaria de saúde do município para realização de exames ou atendimento médico, ficando proibido qualquer tipo de consumo interno em tais estabelecimentos.
Os Supermercados deverão destinar 01h00 para o atendimento exclusivo de clientes do grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), devendo afixar nas dependências do estabelecimento a informação, assim como realizar ampla divulgação nos meios de comunicação local.
No caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa física e R$ 500,00 (quinhentos reais) em se tratando de estabelecimento comercial.
Confira o DOM completo: 02 DE JULHO DE 2020