O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já definiu o calendário eleitoral de 2020, ano em que os brasileiros escolhem quem irá comandar o executivo e legislativo do seu município pelos próximos quatro anos.
Desde o primeiro dia de 2020 todas as empresas de pesquisa de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE e qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública.
A partir do dia 05 de março até 03 de abril considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
Ainda em abril o TSE iniciará uma campanha em emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
Também fica proibido aumentar o salário dos servidores públicos a partir do dia 07 de abril. Em junho o TSE deverá divulgar os valores do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A partir de 30 de junho estará proibido emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Já no dia 16 de agosto passará a ser permitido a propaganda eleitoral, inclusive na internet, até o dia 03 de outubro. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 04 de outubro e o segundo, nos municípios necessários, dia 25 de outubro.
Ainda em setembro a partir do dia 19 Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante, e a partir do dia 29 nenhum eleitor poderá ser preso, também salvo em flagrante.