Câmara de Extremoz cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial no município
- Sala de Redação
- 9 de dez. de 2020
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O presidente da CME (Câmara Municipal de Extremoz) promulgou nesta quarta-feira (9/12), em virtude inércia do Executivo Municipal, a Lei 1.008/2020 que cria o COMPIR (Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial) aprovada pelo Legislativo.
O COMPIR tem como objetivo deliberar e fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas públicas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à igualdade racial no Município.
De acordo com o Artigo 5º da Lei, O COMPIR será composto por integrantes e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada.
A representação do Poder Público será composta por membros do Gabinete Civil e secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte e lazer, Meio Ambiente e Urbanismo, Agricultura e da Fundação de Cultura Aldeia do Guajiru.
A representação da sociedade civil organizada será composta por 08 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes.
Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos em Assembleia especificamente convocada para este fim e será composta por segmentos, sendo eles: Movimento Negro, LGBT, Juventude, Mulheres, Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Comunidade Cigana, Trabalhadores em Educação, Trabalhadores em Saúde e Conselheira (o) representante com notório saber sobre a temática das Relações Étnico Racial.
O mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de dois anos, permitida uma reeleição.
A Presidência e a Vice-Presidência serão eleitas através de voto por maioria absoluta, sendo alternado o cargo de Presidência e Vice-Presidência entre Poder Público e Sociedade Civil dentro de uma mesma gestão, ficando um ano para cada mandato, sem possibilidade de reeleição.
O Poder Executivo do Município poderá, conforme disponibilidade orçamentária, custear as despesas das Conselheiras e Conselheiros, representantes da sociedade civil e representantes do poder público, quando necessário e justificadamente, para tornar possível sua presença nas Conferências Estadual e Nacional de Promoção da Igualdade Racial e outros eventos afins, tais como: congressos, seminários, simpósios, encontros e demais eventos que ocorram em território nacional.
O decreto completo pode ser encontrado no DOM (Diário Oficial do Município) clicando aqui.