Há pouco mais de 1 ano, em maio de 2020, entramos em contato com a superintendência estadual dos correios em busca de esclarecimentos sobre a razão pela qual a quase totalidade dos bairros do município de Extremoz não contam com o serviço de entrega postal domiciliar. Importante pontuar que a prestação do serviço postal é um direito reconhecido em lei. A lei nº 6.538/78 em seu art. 4º diz que “É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares”. Em que pese toda a previsão legal, o problema é complexo (pois envolve várias competências distintas) e parece ainda não encontrar solução em um horizonte próximo aqui por Extremoz.
PROBLEMA:
A existência de um único CEP inviabiliza que os correios possam incluir grande parte dos bairros da cidade de Extremoz em seu SD (Sistema de Distritamento). Segundo, informado pela própria superintendência o primeiro passo seria viabilizar junto a prefeitura a regularização das ruas e numeração das casas em atendimento a portaria interministerial nº 4.474 de 31 de agosto de 2018. A portaria determina em seu art. 10º as obrigações da prefeitura para que o serviço de entrega postal domiciliar seja efetuado. Em relação ao Loteamento Riviera, por exemplo, que fica localizado próximo a dois grandes conjuntos habitacionais da Caixa – Jardins de Extremoz e São Miguel Arcanjo, o serviço não é prestado, apesar de estar a pouco mais de 1km de distância do centro. Segundo o gerente regional dos correios, Sr. Jobson França de Sousa, não é possível incluir o referido Loteamento no SD enquanto a prefeitura não cumprir as determinações da portaria supracitada (como as devidas placas e sinalizações com os nomes das ruas e seus respectivos CEPs). Na verdade, esse impasse já persiste há várias gestões e um entendimento precisa ser firmado o quanto antes. Não se trata de apontar culpados, e sim, buscar soluções viáveis e realistas.
RESPOSTA DOS CORREIOS:
A seguir a íntegra da resposta da Superintendência Regional em relação ao Loteamento Riviera, após realização de visita técnica no local;
“O bairro encontra-se a aproximadamente 1km do centro de Extremoz-RN, porém não há distribuição no loteamento Riviera visto que este não foi incluído no último SD da cidade de Extremoz-RN.
Após consulta com o carteiro de Extremoz este informou que a numeração das ruas não atende a PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 4.474, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 (anexa), no que tange a numeração e identificação das ruas. Há ruas com identificação e muitas não, da mesma forma que há várias ruas com numeração irregular.
Assim o primeiro passo seria viabilizar junto a prefeitura a regularização das ruas e numeração das casas seguindo as diretrizes da portaria citada. Após isto faremos outra visita para que possamos analisar a inclusão do loteamento no próximo SD.
Em anexo, segue portaria 4.474 que Estabelece as diretrizes do atendimento e da entrega postais e fotos realizada de algumas esquinas das ruas do loteamento”.
Na portaria destacamos:
Art. 10. A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio, sempre que atendidas as seguintes condições:
I – houver a indicação correta do endereço de entrega no objeto postal com o correspondente Código de Endereçamento Postal – CEP;
III – as vias e os logradouros:
b) dispuserem de placas identificadoras do logradouro, instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;
IV – os imóveis:
apresentarem numeração de forma ordenada, individualizada e única;
Confira a portaria na íntegra:
Lot. Riviera: ruas sem identificação – Foto: Visita Técnica Correios, junho de 2020.
Lot. Riviera: ruas sem identificação – Foto: Visita Técnica Correios, junho de 2020.
Lot. Riviera: ruas sem identificação – Foto: Visita Técnica Correios, junho de 2020.
SOLUÇÃO:
Pesquisando a situação de outros municípios que enfrentaram o mesmo problema é notável que a solução passa pelo Plano Diretor do Município e, sobretudo, por um Plano de Codificação Postal que atenda as determinações dos órgãos reguladores e possam garantir que o cidadão tenha o direito a prestação do serviço postal domiciliar. Nesse sentido, a Câmara Municipal de Extremoz poderia dar uma grande contribuição nesse debate. Seja por meio de Audiências Públicas, ouvindo todos os agentes envolvidos, e, bem como iniciar, o quanto antes, o debate em torno da aprovação de um Projeto de Codificação Postal para Extremoz. Destaco, ainda, que iniciativas como a criação de agências comunitárias, apesar de importantes, não são suficientes para resolver o problema. O histórico de insatisfação nessa prestação de serviço remonta, a pelo menos, ao ano de 2012 em nossa cidade. Como mostra a matéria a seguir. https://radiocirandeira.wordpress.com/2012/06/16/correios-tem-servico-de-qualidade-duvidosa-em-extremoz-rn/
OUTRAS EXPERIÊNCIAS:
Em 2019, os vereadores da cidade de Montes Mor-SP, cobraram da prefeitura o processo de individualização dos CEPs das ruas da cidade. Após um jogo de empurra entre os correios e a prefeitura, está, se comprometeu a fazer a sua parte viabilizando o plano de codificação postal. Segundo os próprios Correios, “a codificação por logradouro beneficia os moradores da cidade e as empresas que prestam serviços, principalmente serviços de entregas, pois assim ficará mais fácil a localização dos endereços (exemplo: quando existem ruas com o mesmo nome, pode ocorrer divergência nos sistemas de cadastros. Neste caso, o CEP tem por objetivo diferenciá-las) ”. Confira matéria completa: https://tribunaliberal.com.br/?p=12869
Em 2016, o município de Goianésia-GO, após audiência pública realizada pela Câmara Municipal e muita cobrança, finalmente a cidade teve o Plano de Codificação Postal implantado, veja matéria completa: http://177.43.94.106/novo/index.php/noticias2/enderecamento
CONCLUSÃO:
A nossa expectativa é que o Plano de Codificação Postal de Extremoz entre na pauta do dia e possa garantir o direito ao cidadão de receber suas encomendas e correspondências em seu próprio domicílio. Com a palavra nossos representantes, tanto na esfera do executivo como do legislativo.
About The Author
Professor da Rede Estadual de Educação. Graduado em História e Filosofia pela UFRN. Mestrado em Filosofia Política, Pós-Graduado em Ensino de Filosofia e Literatura pelo IFRN.