top of page
Foto do escritorpnextremoz

Concurso de 2019 da Prefeitura de Extremoz excede validade e não é prorrogado

O certame 001/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Extremoz através da FUNCERN (Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte) excedeu a validade na sexta-feira (28/1).

De acordo com o edital, o concurso teria validade de 2 anos a contar da homologação do resultado, que ocorreu no dia 28 de janeiro de 2020.

O edital permitia ainda que o concurso fosse renovado uma única vez pelo período de mais 2 anos, no entanto, não houve nenhum ato oficial do município para prorrogar o prazo.

O concurso foi realizado com o objetivo de preencher 26 vagas em 4 funções, sendo elas: Fiscal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo, Analista/especialista da Tecnologia da Informação, Agente Administrativo e Auditor Fiscal.

APENAS 25% DAS VAGAS PREENCHIDAS

Das 26 vagas disponibilizadas no edital apenas 5 foram preenchidas para função de Fiscal de Turismo ainda na gestão do ex-prefeito Joaz Oliveira.

Apenas os aprovados para Fiscal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo foram convocados e até hoje 12 aprovados para mesma função ainda aguardam a convocação.

Nas outras funções como Agente Administrativo, Auditor Fiscal e Analista/especialista da Informação que somam aproximadamente 34% das vagas disponibilizadas no edital ainda não houve convocados.

NECESSIDADE DA CONVOCAÇÃO

De acordo com uma nota enviada ao Portal Extremoz pela comissão dos aprovados no concurso 001/2019 em 2021 o número de fiscais que atuam hoje em Extremoz é muito inferior à demanda do município, que vem aumentando a cada dia.

Ainda de acordo com a nota, 40% de todos os processos da SEMUR (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo) não foram concluídos nos anos de 2019 e 2020.

A comissão já foi atendida várias vezes pela atual gestão, em todas as reuniões foram repassadas as vantagens para o município de Extremoz com a convocação dos aprovados, destacando-se ainda a função de fiscal, que é de suma importância na arrecadação do município, para custeio de obras e melhorias.

Em uma das reuniões, de acordo com informações obtidas pelo Portal Extremoz, um dos motivos apresentado pela gestão que supostamente impede a convocação é a Lei 173 de 2020 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei em questão estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, com algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.

No contexto em discussão, a lei estabelecia que até o dia 31 de dezembro de 2021 a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estavam proibidos de criar cargo, emprego ou função que implicassem aumento de despesa.

No entanto, houve uma certa confusão, pois, no entendimento de alguns dos Entes Federativos também estavam impedidos de realizarem nomeações no período.

Ocorre que essa proibição conta com diversas ressalvas contidas na própria Lei Complementar, que tornam possível a contratação de funcionários públicos nas seguintes situações:

  1. Para reposição decorrente de vacâncias: existindo cargos vagos, efetivos ou vitalícios, é possível a nomeação de servidor para ocupá-lo, repondo a vaga do servidor pretérito;

  2. Para reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento: desde que não acarretem aumento de despesa, é possível a nomeação de servidor para repor a vaga de cargo em comissão;

  3. Contratação de alunos de órgãos de formação de militares: é possível a realização dos cursos para ingresso nas carreiras policiais ou das forças armadas;

  4. Contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público: essa contratação é feita por meio de seleção pública e trata-se de uma demanda especial de órgãos públicos em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal ou nos casos aumento extraordinário de serviços;

  5. Contratação temporária para prestação de serviço militar: a Lei não impede o recrutamento de conscritos para serviço militar obrigatório.

No contexto geral dos dois concursos públicos realizados apenas 44% das vagas criadas pela Lei nº 981/2019 foram preenchidas, já no quadro geral de aprovados apenas 25% foram convocados, pois, para Guarda Municipal 98 foram aprovados, de acordo com a homologação.

0 comentário
bottom of page