Foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), a Resolução que estabelece o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2023, relativo ao ano-base 2021.
A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com dispêndio na casa dos R$ 24,4 bilhões.
O Conselho também definiu que o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do Abono na Caixa Econômica é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.
O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.
Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Confira o calendário aprovado pelo Codefat: (clique na imagem para ampliar)
PIS
PASEP