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Caixa reduz taxa de juros do Programa Casa Verde e Amarela

Começaram a valer na quarta-feira (27) novas regras do programa habitacional Casa Verde e Amarela, lançado em agosto de 2020 para substituir o Minha Casa, Minha Vida.



Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), já estão em vigor as novas condições, que reduzem a taxa de juros para famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 2 mil, e ampliam o teto do valor dos imóveis considerados habitação popular.



Novas medidas


Unificação das taxas de juros Todas as famílias com renda de até R$ 2 mil por mês terão acesso à mesma taxa de juros:


  1. Norte e Nordeste: 4,25% ao ano, para cotistas do FGTS, e 4,75% ao ano para quem não é cotista;

  2. Sul, Sudeste e Centro-Oeste: 4,5% ao ano para cotistas do FGTS, e 5% ao ano para quem não é cotista.


Redução temporária das taxas de juros Medida vale até o final de 2022 para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil. A redução será de 0,5 ponto percentual:


  1. Cotistas do FGTS por três anos ou mais: juros de 7,16% ao ano;

  2. Para quem não é cotista do FGTS: juros caem de 8,16% para 7,66% ao ano.



Ampliação do teto do valor dos imóveis Medida vale para imóveis considerados habitação popular. O novo valor do teto varia de acordo com a região e o tamanho da população local.



Teto dos imóveis


Foi ajustado o teto do valor de venda ou investimento dos imóveis que se enquadram como habitação popular.


Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles:


  1. DF, RJ e SP: de R$ 240 mil para R$ 264 mil;

  2. ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 215 mil para R$ 236,5 mil;

  3. Demais regiões: de R$ 190 mil para R$ 209 mil.


Demais capitais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais e municípios a partir de 100 mil habitantes nas regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Regiões Integradas de Desenvolvimento de capital:


  1. DF, RJ e SP: de R$ 230 mil para R$ 253 mil;

  2. ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 190 mil para R$ 209 mil;

  3. Demais regiões: de R$ 180 mil para R$ 198 mil.


Municípios a partir de 100 mil habitantes e municípios com menos de 100 mil habitantes das regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Regiões Integradas de Desenvolvimento de capital. Municípios com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais:


  1. DF, RJ e SP: de R$ 180 mil para R$ 198 mil;

  2. ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 170 mil para R$ 187 mil;

  3. Demais regiões: de R$ 165 mil para R$ 181,5 mil.


Municípios com população a partir de 50 mil habitantes e inferior a 100 mil habitantes:


  1. DF, RJ e SP: de R$ 145 mil para R$ 166,75 mil:

  2. ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 140 mil para R$ 161,1 mil;

  3. Demais regiões: de R$ 135 mil para R$ 155,25 mil.


Municípios com população a partir de 20 mil habitantes e inferior a 50 mil habitantes:


  1. DF, RJ e SP: de R$ R$ 145 mil para R$ 159,5 mil;

  2. ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 140 mil para R$ 154 mil;

  3. Demais regiões: de R$ 135 mil para R$ 148,5 mil.


Demais municípios:


  1. DF, RJ e SP: permanece em R$ 145 mil;

  2. ES, MG, PR, RS e SC: permanece em R$ 140 mil;

  3. Demais regiões: permanece em R$ 135 mil.

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