A CAIXA divulgou o novo calendário de pagamento do Abono Salarial 2020/2021, que foi antecipado para o dia 30 de junho. Nessa data, os trabalhadores com direito ao benefício nascidos entre os meses julho e dezembro, poderão receber o crédito do benefício automaticamente em suas contas na CAIXA.
Os valores para cada trabalhador variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2019.
Os demais beneficiários poderão sacar com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, CAIXA Aqui ou agências, de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento. Confira:
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Antecipação do final do calendário 2019/2020
O final do Calendário 2019/2020 do Abono Salarial PIS/PASEP foi antecipado para 29 de maio, em atendimento a Resolução CODEFAT nº 857, de 01/04/2020.
A alteração possibilitou o início do Calendário 2020/2021 já em 30 de junho de 2020, como mais uma medida para mitigar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Em anos anteriores o calendário tinha início no final de julho.
Durante o calendário, a CAIXA disponibilizou cerca de R$ 17 bilhões para 21,8 milhões trabalhadores. Até 30 de abril, mais de 19,6 milhões de trabalhadores haviam sacado o benefício, totalizando R$ 16,9 bilhões.
Os trabalhadores com direito a receber o benefício no calendário 2019/2020 que não realizaram o saque até hoje (29), terão uma nova oportunidade de sacar os valores.
O Abono Salarial referente a esse calendário será liberado novamente no calendário 2020/2021, em atendimento à Resolução CODEFAT nº 838, de 24/09/2019.