Após carreata, Governo do RN reforça que quem descumprir decreto poderá ser preso ou multado
- Sala de Redação
- 28 de mar. de 2020
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Foto: Adriano Abreu | Reprodução: Tribuna do Norte
Na tarde da última sexta-feira (27) algumas pessoas se reuniram e realizaram uma carreata pedindo a reabertura do comércio em Natal.
A manifestação ocorreu em vários outros estados com o mesmo objetivo, após o pedido do presidente Jair Bolsonaro para que fosse limitado o isolamento social apenas ao grupo de risco.
A concentração do ato ocorreu em Mirassol, na Praça das Árvores e terminou no Centro Administrativo onde fica localizado a sede da Governadoria.
O Governo do Rio Grande do Norte emitiu uma nota afirmando que a carreata “incita de forma irresponsável o retorno das pessoas às ruas e a abertura do comércio em geral“.
A nota também diz que o decreto estadual n. 29.541/2020 que define medidas restritivas temporárias, de importância internacional, para o enfrentamento ao Covid-19 deve ser cumprido.
Ficou alertado que, em parceria com as forças municipais e demais órgãos o Governo do Rio Grande do Norte fará cumprir as determinações diante dos perigos a saúde das pessoas.
Confira a nota completa:
O Governo do Estado comunica à população do Rio Grande do Norte que é imperativo o cumprimento do decreto estadual n. 29.541/2020 que define medidas restritivas temporárias, de importância internacional, para o enfrentamento ao Covid-19. Neste momento há carreatas nas ruas da capital que incitam de forma irresponsável o retorno das pessoas às ruas e a abertura do comércio em geral. Nas redes sociais há grupos mobilizando-se para movimentações similares a partir da segunda-feira (30).
Diante do perigo iminente à saúde das pessoas, temos a destacar que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte fará cumprir, em parceria com as forças municipais e demais órgãos, as determinações em vigor.
Neste contexto, alertamos que a participação em carreatas e similares em desobediência às normas de enfrentamento da COVID-19 constitui ofensa ao disposto no art. 268 do Código Penal, que sanciona com multa e detenção aqueles que infringirem determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. A multa diária prevista pode ser de até R$ 50 mil.
Por fim, a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) orientou as forças das Polícias Militar e Civil para o cumprimento das medidas impostas.
A Sesed trabalha em alinhamento à portaria do Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório para apurar as providências tomadas pelo Poder Público para o caso de descumprimento das determinações em vigor.